Termos e Condições do Concurso Publicitário "Blog dos Disfarces"
- O concurso destina-se a todos os consumidores residentes legalmente em Portugal que sejam pais de um(a) menino(a) que usem produtos Kandoo de Dodot (toalhitas húmidas) e que se registem validamente na Base de Dados denominada "Blog dos Disfarces" e participem na promoção mediante a realização de uma das seguintes acções ou ambas:
- i) descrevam de forma detalhada as instruções de como elaborar uma disfarce/máscara infantil;
- ii) enviem uma fotografia do(a) filho(a) disfarçado(a)/mascarado(a).
Os textos e fotografias referidos supra devem ser enviados de acordo com os formulários e formas de participação estabelecidas na página Web de Kandoo de Dodot http://www.kandoo.pt
Para participar os consumidores deverão (i) aceder à página Web de Kandoo de Dodot http://www.kandoo.pt : (ii) registar-se na Bases de Dados denominada "Blog dos Disfarces" e facultar os seus dados pessoais (nome, apelidos, e-mail, telemóvel e data de nascimento do(a) filho(a) no formulário disponível para esse fim).
Será admitido um máximo de 10 participações por pessoa registada no "Blog dos Disfarces".
Os produtos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da realização do concurso.
Serão excluídos da presente promoção todos os participantes que forneçam dados falsos, incompletos ou que não cumpram as condições indicadas no presente requerimento, nomeadamente, os que participem na promoção por qualquer outro meio que não através do "Blog dos Disfarces" acessível através da página web de Kandoo de Dodot http://www.kandoo.pt .
- Não serão admitidos na promoção os sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso e/ou das empresas participadas ou seus familiares ou de empresas que colaborem na organização desta promoção.
- A identificação dos participantes será feita através dos elementos fornecidos pelos próprios, onde indicarão, no formulário disponível para esse fim, nome, apelidos, telemóvel, e-mail e data de nascimento do(a) filho(a).
Os dados pessoais voluntariamente fornecidos serão incorporados no ficheiro da Requerente promotora do concurso, a entidade responsável pelo tratamento dos seus dados, com a finalidade de participarem no concurso e para poderem ser informados sobre as novas ofertas, produtos e serviços ou conhecer a sua opinião por qualquer meio, inclusive e-mail e SMS. Aos titulares são garantidos os direitos de acesso, rectificação, alteração ou eliminação por carta para a sede da promotora.
- Será realizado 1 (um) sorteio nas instalações da Requerente promotora do concurso sitas na Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, 1º Piso - Rua da Fonte da Caspolima, 6, 2780 Paço d'Arcos, Concelho de Oeiras, na presença de um representante do Governo Civil de Lisboa, às 16H00 do dia 22 de Abril de 2010.
- No sorteio participarão apenas as fotos e/ou as descrições recebidas até às 12H00 do dia 1 de Abril de 2010.
- O sorteio dos prémios realizar-se-á de forma automática e independente da acção humana, através de um programa informático.
Todas as fotos e/ou descrições validamente recebidas serão numeradas automaticamente, manual ou informaticamente, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada, formando uma lista de todos os participantes.
O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quanto as necessárias para a formação dos números que indicarão o número do participante contemplado.
Serão contemplados 5 (cinco) vencedores que serão contactados pela promotora através do telefone de contacto ou e-mail no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da realização do sorteio.
Na mesma data, serão sorteados 5 (cinco) participantes suplentes, no caso dos 5 (cinco) participantes contemplados não reclamarem os prémios, serem eliminados do presente sorteio por fornecerem dados falsos, incompletos ou por não respeitarem as condições enunciadas no presente requerimento, e/ou por qualquer motivo recusarem os prémios ou as condições do presente requerimento.
Se alguma destas circunstâncias ocorrer, os participantes premiados serão substituídos pelo primeiro participante suplente e assim sucessivamente, que ficarão igualmente abrangidos pelas condições enunciadas.
- Serão atribuídos 5 (cinco) prémios, consistindo cada um deles num lote de produtos Kandoo de Dodot composto pelo seguinte:
- a) Duo packs de Kandoo de Dodot (constituído por 3 (três) da gama "Melão", 3 (três) da gama "Frutos Tropicais" e 3 (três) da gama "Frutos do Bosque");
- b) 1 caixa mágica Kandoo de Dodot com a correspondente recarga de toalhitas;
- c) 1 oferta promocional Kandoo de Dodot, constituída por uma rã Kandoo de Dodot, uma toalha Kandoo de Dodot e um kit dentes limpos Kandoo de Dodot.
O valor total líquido dos prémios é de Euros 256,50.
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação da taxa liberatória de 35% do IRS (artigo 71.º, n.º 2, alínea b) do código de IRS) de Euros 394,61.
As importâncias devidas a título de IRS constituem responsabilidade da promotora. Os prémios não podem ser substituídos por dinheiro.
- Os prémios, em virtude do respectivo valor unitário e tendo em consideração que serão atribuídos 5 (cinco) prémios, não carecem de ser reclamados e serão enviados por correio no prazo máximo de 3 meses a contar da publicação dos premiados e suplentes sorteados. Os portes de envio constituem responsabilidade da promotora.
Na impossibilidade de entrega dos prémios aos premiados, os mesmos serão enviados por correio para os premiados suplentes no prazo máximo de 6 meses a contar da publicação dos premiados e suplentes sorteados constante da condição 10.ª .
- Sem prejuízo do disposto na condição 10.ª, a promotora reserva-se a opção de publicar em um ou vários meios de comunicação de âmbito de difusão nacional (quer seja imprensa diária e/ou revistas) e/ou na página web de Kandoo de Dodot http://www.kandoo.pt e blog, o nome completo dos premiados assim como, conforme os casos, o(s) textos descritivos das instruções de como elaborar um(a) disfarce/máscara infantil e/ou a(s) fotografia(s) do(s) seu(s) filho(a)(s) disfarçado(a)(s)/mascarado(a)(s). A promotora reserva-se ainda o direito de reprodução durante o prazo de 5 (cinco) anos de todas as imagens e textos enviados pelos participantes para seu uso na página web de Kandoo de Dodot http://www.kandoo.pt , em comunicações publicitárias naquelas em que se faça referência à referida promoção, sem qualquer contrapartida económica.
A promotora disporá nos seus sistemas de mecanismos razoáveis a fim de impedir, na medida do possível, que terceiros possam descarregar as fotografias. Em qualquer caso, a promotora não será responsável pelo uso não autorizado por terceiros das fotografias e textos objecto do presente concurso que sejam exibidas na página web Kandoo da Dodot http://www.kandoo.pt ou no blog. Em especial, a promotora exime-se de qualquer responsabilidade derivada do uso inadequado das fotografias e textos por parte de terceiros mediante a sua cópia, manipulação, redistribuição ou qualquer outra forma, em ambientes não desejados ou meios ilícitos.
A promotora, findo este concurso, destruirá todos os arquivos enviados pelos utilizadores com as fotografias, sem que seja guardada qualquer cópia.
Todas as imagens e textos apresentados terão que estar livres de direitos de terceiros. Em particular, os participantes são integralmente responsáveis por recolher as correspondentes autorizações do fotógrafo e autor, caso seja necessário.
- A comunicação do concurso será feita até ao dia 31 de Março de 2010 obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei nº 330/90 , de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 , de 9 de Setembro.
- A Requerente promotora do concurso obriga-se após o sorteio a contactar os premiados, através de e-mail ou telefone. Não obstante, a promotora obriga-se a fazer anunciar no Diário de Notícias de 30/04/2010, o nome e morada das contempladas com os prémios, os quais serão remetidos pelo correio nos termos acima requeridos.
- A Requerente promotora do concurso compromete-se a apresentar no Governo Civil de Lisboa no prazo de 15 dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 7.ª os documentos comprovativos do envio e entrega dos prémios.
- No prazo referido no número anterior, a Requerente promotora do concurso compromete-se a comprovar perante o Governo Civil de Lisboa a entrega ao estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.
- No caso de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 11.ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado pelo Governo Civil de Lisboa, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil.
Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do concurso, não se realizar, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas cláusulas estabelecidas para o mesmo, o respectivo sorteio ou não for possível atribuir os correspondentes prémios.
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